AUPD é a sigla utilizada para identificar a Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados.
A AUPD faz parte do Módulo CEI (Controle de Empresas Informatizadas) do SAT - Sistema de Administração Tributária, que controla as autorizações para o uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2º).
Para emitir os documentos fiscais Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, o contribuinte deverá utilizar software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, solicitando a AUPD e providenciando a sua homologação.
Reitera-se: não basta solicitar a AUPD. A empresa deverá providenciar a sua homologação, para que a autorização seja considerada válida.
Veja na aba “Documentos” mais instruções para a solicitação da AUPD e sobre como providenciar a sua homologação (Documento: AUPD - INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO).
Caso o software não esteja credenciado, o DESENVOLVEDOR deverá solicitar o seu credenciamento. Veja na aba “Documentos” como obter instruções para o credenciamento do software (Documento: AUPD -DESENVOLVEDOR - INSTRUÇÕES PARA CREDENCIAMENTO).
ETAPAS:
1 - Desenvolvedor
- Credenciar o software (consulte as orientações e formulários necessários na aba "documentos").
2 - Empresa usuária (emitente do doc. Fiscal - modelos 21 ou 22):
a - Solicitar a AUPD; e
b - Providenciar a homologação da AUPD.
3 - Empresa usuária (demais documentos e livros fiscais)
- No SAT (Sistema de Administração Tributária), usar a seguinte aplicação:
CEI - Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD).
AUPD - Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados.