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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93 ), no Ato DIAT nº 022/2020 e no Ato DIAT nº 38/2020

Na página da CAF, procure por NFC-e nas perguntas frequentes ( https://caf2.sef.sc.gov.br/ ).

⇒ Para credenciamento de EMISSOR de NFCe, observar "MANUAL para a solicitação de USO da NFC-e" (ver aba documentos abaixo)

⇒ Para cadastramento de DESENVOLVEDOR de PAF-NFCe, deverá ser observada a "Instrução Normativa GESAC 01-2020"(ver na aba documentos abaixo).

ATENÇÃO:

Para informações específicas do DAF, clique no link abaixo:

Página do DAF : www.sef.sc.gov.br/daf

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 6 de agosto de 2020, às 14:49h

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