Adesão ao Pró-Emprego


O pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, conforme orientações disponibilizadas abaixo no link Manual Simplificado do Requerente de Pró-Emprego.

O pedido deve ser instruído com projeto detalhado do empreendimento (formulários 1 a 4 abaixo) e todos os documentos e informações previstas no regulamento e exigidas no Protocolo de Pedido do TTD no SAT.

A documentação relativa ao pedido deverá ser protocolado numa das Gerências Regionais da Fazenda Estadual. Sugerimos a leitura do documento disponibilizado abaixo no link Rotina de Protocolo do Pedido de Pró-Emprego

O pedido somente chegará à autoridade competente se o recolhimento da taxa de serviço for corretamente procedido.

O pedido é vinculado ao DARE/SC - Documento de Arrecadação emitido pelo Sistema S@T por ocasião da formulação do pedido. Aquele DARE/SC emitido pelo sistema deve ser pago nos bancos autorizados, para que o processo inicie sua tramitação.



Informações sobre como fazer a adesão ao Programa Pró-Emprego

Grupo Gestor do Pró-Emprego

Email: proemprego@sef.sc.gov.br


Telefone: (47) 3451-1733 (47) 3451-1765 (48) 3665-2641


Horário de atendimento: 13h às 19h