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Protocolar Pedido de Esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Permitir ao contribuinte protocolar Pedido de Esclarecimento ao redator do acórdão, de quaisquer das câmaras estabelecidas para julgamento em segunda instância, quando a decisão recorrida for omissa, contraditória ou obscura; e deixar de apreciar matéria de fato ou de direito alegada na petição.
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Protocolar Procedimento Administrativo de Revisão ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Possibilitar sujeito passivo tributário propor pedido administrativo de revisão, em petição fundamentada, quando a decisão impugnada: a) violar literal disposição de lei; b) for contrária à prova dos autos; c) contrariar jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal - STF ou do Superior Tribunal de Justiça - STJ; d) se basear em prova cuja falsidade seja demonstrada no procedimento administrativo de revisão; e) não tiver apreciado documento novo, cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento, e que por si só possa modificá-lo; e f) fundar-se em erro de fato, resultante de atos ou documentos dos autos.
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Protocolar Reclamação Inicial ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Permitir ao contribuinte peticionar Reclamação contra Notificação Fiscal. A apresentação de Reclamação inicia o processo contencioso administrativo tributário.
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Protocolar Recurso Especial ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Protocolar Recurso Especial contra decisão de uma das Câmaras de Julgamento quando a decisão recorrida divergir de decisão já transitada em julgado, de uma das outras câmaras de julgamento ou da Câmara Especial de Recursos, quanto à interpretação da legislação tributária ou resultar de voto de desempate do Presidente da câmara.
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Protocolar Recurso Ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Protocolar Recurso Ordinário contra decisão de primeiro grau.
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Realizar Cadastro no SAT - Módulo Contencioso Administrativo Tributário
Credenciar o sujeito passivo ou seu representante para acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT), sistema no qual tramitam os processos contenciosos administrativos tributários.
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Realizar inscrição para sustentação oral no Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Permitir ao sujeito passivo ou seu procurador inscrever-se para sustentação oral em sessão de julgamento.
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Realizar pedido de Tratamento Tributário Diferenciado - TTD
Permite solicitar o pedido de Tratamento Tributário Diferenciado. Até que seja pressionado o botão "Imprimir Protocolo/Remeter a SEF" a aplicação permite que a entrada de dados seja feita em etapas, não sendo necessário seu preenchimento todo de uma vez.
DigitalTTD - Tratamento Tributário Diferenciado- Cidadão
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Reativar cadastro de contribuinte
Solicitar o pedido de reativação da Inscrição Estadual que estiverem na situação cadastral "Suspensa" ou "Baixa Deferida".
DigitalCadastro Tributário- Empresa
Recorrer de pedido de restituição negado
Recorrer de pedido de restituição negado após ter solicitado a reconsideração e tendo sido esta também negada.
DigitalRestituição de Tributos- Cidadão
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