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Protocolar Pedido de Esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

Finalidade

Permitir ao contribuinte protocolar Pedido de Esclarecimento ao redator do acórdão, de quaisquer das câmaras estabelecidas para julgamento em segunda instância, quando a decisão recorrida for omissa, contraditória ou obscura; e deixar de apreciar matéria de fato ou de direito alegada na petição.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Ciência do relatório do acórdão da Câmara;
  • Número do processo;
  • Petição;
  • Pagamento da Taxa de Serviço por Atos da Administração Geral;
  • Procuração, caso exista procurador e ainda não esteja constituído.

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Acessar a aplicação “Contencioso - Pedido de Esclarecimento”;
  3. Inserir o número do processo;
  4. Preencher os campos disponíveis;
  5. Após clicar em “aceitar”, juntar os documentos eletrônicos que serão anexados ao processo.
  6. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

5 (cinco) dias contados do ciente do acórdão.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Contencioso Tributário

Tempo de execução

Imediato.

Público

  • Cidadão
  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Taxado

Data de atualização

23/10/2023 18:13:11

Termos relacionados

  • tat
  • esclarecimento

Contatos

  • (48) 3664-5544
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