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A Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02/2022 aprovou minuta padrão de Convênio para o compartilhamento com os Municípios das informações sobre as operações e prestações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas cujos recebimentos sejam realizados por meio de cartões de débito, crédito e de loja (privatelabel) e por demais instrumentos de pagamento eletrônico, nos termos do art. 46-A da Lei nº 10.297/1996.

Conforme procedimento definido na Portaria, os Municípios interessados na adesão ao Convênio deverão requerer sua habilitação encaminhando ao endereço eletrônico conveniomunicipios@sef.sc.gov.br os seguintes documentos:


- Termo de Adesão, em formato PDF, assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal;
- Comprovação da existência de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT);
- Comprovação da existência de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de crédito tributário; e
- Indicação de servidores ocupantes de tal cargo, acompanhada da comprovação de sua nomeação, posse e entrada em exercício e de Termo de Responsabilidade assinado pelos servidores indicados.

Após a análise dos documentos, caso preenchidos os requisitos, a habilitação do Município será publicada na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF) e os auditores fiscais municipais serão habilitados no sistema.

ATENDIMENTO

Habilitação de auditores fiscais municipais:

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC)

1ª Gerência Regional – Florianópolis
Vila Tenente Sapucaia, 126 - Centro - CEP 88015-280

Portal de Acessos

A/C auditor fiscal Werner Gerson Dannebrock

(48)3664-4073

ConvêniosDIAT - Administração Tributária criado segunda-feira, 11 de abril de 2022, às 14:23h

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