O que é Programa Pró-Emprego?
O Programa Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.
Para efeitos do Programa Pró-Emprego, consideram-se empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico aqueles representados por projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica, considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado de Santa Catarina e que resultem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.
Como aderir ao Programa Pró-Emprego?
O pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, conforme orientações disponibilizadas no site do Pró-Emprego, no link Adesão ao Pró-Emprego.
A quem caberá a análise dos pedidos de enquadramento?
Os pedidos serão analisados pelo Grupo Gestor do Programa, integrado por dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável - SDR, e um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina. A análise levará em conta a repercussão do tratamento tributário recomendado sobre a economia catarinense e sobre o sistema de preços.
Cabe ao Secretário de Estado da Fazenda, à vista do parecer emitido pelo Grupo Gestor, deferir ou indeferir o pedido de enquadramento mediante expedição de resolução, definindo o tratamento tributário a ser dado à empresa e o prazo de vigência desse. Os procedimentos e obrigações tributárias que deverão ser cumpridos, para utilização do tratamento diferenciado pelo beneficiário, serão os ratificados pelo Secretário da Fazenda na Resolução de concessão.
Quais empresas tem direito a aderir ao Programa Pró-Emprego?
Empresas que não poderão enquadrar-se no Programa Pró-Emprego são:
Quais tratamentos tributários diferenciados (TTDs) são disponibilizados às empresas que aderirem ao Programa Pró-Emprego?
1) Diferimento do ICMS relativo à saída das seguintes mercadorias, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas exportadoras:
2) Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do empreendimento (TTD de código S@T 212 - Decreto n° 105, de 14/03/07, art. 10).
3) Diferimento para a etapa seguinte de circulação do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste (TTD de código S@T 218 - Decreto n° 105, de 14/03/07, art. 12).
4) Na hipótese de implantação, expansão ou reativação de atividades de estabelecimento industrial e de centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste, o valor do incremento do ICMS apurado em cada período poderá ser pago, levando-se em consideração a localização regional do empreendimento, com dilação de prazo em até 24 meses, sem juros, a contar do período subsequente ao da ocorrência do fato gerador (TTD de código S@T 219 - Decreto n° 105, de 14/03/07, art. 13).
5) Tratando-se de instalação, modernização ou ampliação de terminal portuário, poderá ser concedido redução do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto, de modo que a tributação seja de, no mínimo, sete por cento (TTD de código S@T 220 - Decreto n° 105, de 14/03/07, art. 14, inciso I).
A redução do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto, também se aplicam a portos secos.
6) Para projetos de implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica, de linhas de transmissão, terminais portuários e retroportuários estabelecidos em zona primária ou secundária e portos secos poderá ser concedido diferimento do imposto, na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente:
Utilize o link “Documentos” abaixo, para fazer download dos formulários necessários ao pedido de Adesão ao Pró-Emprego. |
> Rotina de Protocolo do Pedido de Pró-Emprego
> Rol de Documentos Necessários para Requerimento
> RESUMO DO PROJETO - Formulário 4 - Metas de Faturamento
> RESUMO DO PROJETO - Formulário 3 - Cronograma de Investimentos
> RESUMO DO PROJETO - Formulário 2 - Metas de Utilização de mão-de-obra
> RESUMO DO PROJETO - Formulário 1 - Informações Gerais
> Manual Simplificado do Requerente
Geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS a empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.
Email: proemprego@sef.sc.gov.br
Telefone: (47) 3451-1733 (47) 3451-1765 (48) 3665-2619
Horário de atendimento: 13h às 19h