Lei de Responsabilidade Fiscal


A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela objetiva aprimorar a gestão dos recursos públicos, por meio de ações planejadas e transparentes que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Para isso estabeleceu metas de resultados entre receitas e despesas e limites para as despesas com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e concessão de garantias e inscrição dos restos a pagar.

Para que a sociedade e os órgãos de controle possam acompanhar e analisar o desempenho da execução orçamentária, bem com os limites impostos, a própria lei estabeleceu que os Entes Públicos deverão publicar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, bimestralmente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou quadrimestre.  





Metas Bimestrais de Arrecadação

Este relatório permite acompanhar o cumprimento destas metas. Em cumprimento ao artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as receitas previstas são desdobradas em metas bimestrais de arrecadação por fonte de recursos.


Despesa de Pessoal do Poder Executivo

Neste relatório é apresentada a evolução do indicador da Despesa de Pessoal do Poder Executivo, sendo que a publicação oficial consta no Relatório de Gestão Fiscal, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na sua elaboração, são consideradas as despesas com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões. 


Receita Corrente Líquida

Este relatório demonstra o cálculo da receita corrente líquida estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, servindo de base para a verificação do cumprimento dos limites de Gastos com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, das contratações de Operações de Crédito (empréstimos de longo prazo) e Concessão de Garantias. A Receita Corrente Líquida é definida com base no artigo 2, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Audiências Públicas

Apresentações realizadas pelo Poder Executivo em audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa (ALESC), bem como as atas geradas. As audiências objetivam demonstrar as metas fiscais de cada quadrimestre em cumprimento ao § 4º do artigo 9º da LRF.


Relatório de Gestão Fiscal

Permite que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem o cumprimento dos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias e operações de créditos. A base legal é estabelecida pela Constituição Federal no artigo 165 e pela LRF nos artigos 54 e 55. É publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.


Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Permite que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e analisem o desempenho da execução orçamentária estadual com base nos demonstrativos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A base legal é estabelecida pela Constituição Federal no artigo 165 e pela LRF nos artigos 52 e 53. Sua publicação é feita pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.


Despesas Próprias com Educação e Saúde

Estes relatórios demonstram o quanto foi gasto com pessoal, custeio e manutenção dos serviços públicos, bem como com os investimentos nas áreas de educação e saúde. Além disso, é possível acompanhar as receitas do FUNDEB e as receitas do SUS, bem como a Receita Líquida de Impostos, base para cálculo dos limites mínimos constitucionais que o Estado é obrigado a aplicar nas duas áreas.

 





Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

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