Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO


A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre:

  • As diretrizes orçamentárias,  metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
  • A organização e estrutura dos orçamentos;
  • As diretrizes para o limite percentual de despesas dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Udesc.
  • As disposições sobre alterações na legislação tributária do estado;
  • A  política de aplicação das instituições financeiras oficiais e de fomento;
  • As disposições relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual.



> Lei ordinária nº 18.674 de 02/08/2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.


> Projeto de lei nº 118/2023 de 14/04/2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.


> Lei ordinária nº 18.502 LDO 2023 de 24/08/2022

 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e estabelece outras providências.


> Projeto de lei nº 081.7/2022 de 13/04/2022

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e estabelece outras providências.


> Lei ordinária nº 18.170 - LDO 2022 de 28/07/2021

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e estabelece outras providências.


> Projeto de lei nº 0123.0/2021 - LDO 2022 de 15/04/2021

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e estabelece outras providências


> Projeto de lei nº 0123.0/2021 - LDO 2022 de 15/04/2021

Projeto de Lei 0123.0/2021 - LDO 2022 (anexos)


> Lei ordinária nº 17.996 - LDO 2021 de 02/09/2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e estabelece outras providências.


> Lei ordinária nº 17.996 - Anexos LDO 2021 de 02/09/2020

Anexos da LDO 17.996 de 02.09.2020.


> Lei ordinária nº 17.996 - Demonstrativo Metas Fiscais LDO 2021 de 02/09/2020

Republicação do Demonstrativo de Metas Fiscais da LDO 17.996 de 02.09.2020.


> Lei ordinária nº 17.753 - LDO 2020 de 10/07/2019


> Projeto de lei nº 0089.4 - 2019 de 15/04/2019

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.


> Lei ordinária nº 17.566 - LDO 2019 de 07/08/2018


> Projeto de lei nº 0097.4-2018 de 13/04/2018

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.


> Lei ordinária nº 17.219 de 27/07/2017


> Projeto de lei nº 103.7/2017 de 15/04/2017


> Lei ordinária nº 17.051 - LDO 2017 de 16/12/2016


> Projeto de lei nº 0110.6/2016 de 19/04/2016
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e estabelece outras providências.


> Lei ordinária nº 16.672 - LDO 2016 de 03/08/2015


> Lei ordinária nº 16.445 - LDO 2015 de 05/08/2014


> Lei ordinária nº 16.083 - LDO 2014 de 06/08/2013


> Lei ordinária nº 15.857 - LDO 2013 de 02/08/2012


> Lei ordinária nº 15.530 - LDO 2012 de 08/08/2011


> Lei ordinária nº 15.297 - LDO 2011 de 03/09/2010


> Lei ordinária nº 15.297 - LDO 2011 (anexo) de 03/09/2010


> Lei ordinária nº 14.831 - LDO 2010 de 11/08/2009


> Lei ordinária nº 14.831 - LDO 2010 (anexo) de 11/08/2009


> Lei ordinária nº 14.507 - LDO 2009 de 15/08/2008


> Lei ordinária nº 14.080 - LDO 2008 de 08/08/2007


> Lei ordinária nº 13.849 - LDO 2007 de 31/10/2006


> Lei ordinária nº 13.454 - LDO 2006 de 25/07/2005


> Lei ordinária nº 13.095 - LDO 2005 de 09/08/2004


> Lei ordinária nº 12.640 - LDO 2004 de 21/07/2003


> Lei ordinária nº 12.381 - LDO 2003 de 23/07/2002


> Lei ordinária nº 11.860 - LDO 2002 de 25/07/2001


> Lei ordinária nº 11.510 - LDO 2001 de 24/07/2000


> Lei ordinária nº 11.150 - LDO 2000 de 16/07/1999


> Lei ordinária nº 10.885 - LDO 1999 de 10/08/1998


> Lei ordinária nº 10.473 - LDO 1998 de 13/08/1997


> Lei ordinária nº 10.191 - LDO 1997 de 24/07/1996


> Lei ordinária nº 9.900 - LDO 1996 de 21/07/1995


> Lei ordinária nº 9.670 - LDO 1995 de 29/07/1994



Demonstrativo de Compatibildade entre a LDO e a LOA

O Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas dos Anexos de Metas Fiscais, é elaborado em conformidade com o disposto no Inciso I do art. 5.º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Classificação Institucional

Exibe as Unidades Orçamentárias e respectivos orgãos.


Conservação do Patrimônio Público Estadual e Projetos em Andamento

O presente relatório tem como objetivo atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias . Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação. Para melhor demonstrar as despesas relacionadas aos projetos em andamento e a conservação do patrimônio público estadual o demonstrativo foi dividido em duas partes: uma relacionada especificamente à conservação do patrimônio público estadual e outra relacionada aos projetos em andamento.





Estabelece as diretrizes para elaboração do orçamento.

Elaboração e Acompanhamento do Orçamento

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