Pular para conteúdo principal

A legislação do IPVA prevê várias hipóteses de isenção do imposto, como por exemplo para:

  • veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  • veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
  • de veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
  • veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;
  • veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
  • veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
  • veículos dos partidos políticos.

Para concessão das isenções, conforme o caso, faz-se necessário o preenchimento de determinadas condições e requisitos, de acordo com a Legislação do IPVA, e por isso devem ser analisadas e concedidas caso a caso por meio de processos administrativos, que podem ser protocolados de forma totalmente digital, acessando o ícone “Clique aqui
para acessar” ao lado.

A aplicação permite que a entrada de dados seja feita em etapas, não sendo necessário seu preenchimento todo de uma vez, até que seja pressionado o botão "Imprimir Protocolo/Remeter a SEF".

 

 

IPVA - Imposto sobre veículos automotoresDIAT - Administração Tributária atualizado terça-feira, 19 de agosto de 2025, às 13:51h

Informações complementares


Formulários

Links

Orientações

Perguntas

Leia mais