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BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, foi instituído por meio do Ajuste SINIEF Nº 01/2017, de 07 de abril de 2017. A legislação estadual que trata do BP-e, consta do Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 167) e do Ato DIAT Nº 55/2026 e seus anexos. O cronograma de OBRIGATORIEDADE de uso da BP-e em Santa Catarina pode ser encontrado no Ato DIAT 56/2024.

O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de Programa Aplicativo Fiscal desenvolvido por empresa desenvolvedora previamente credenciada junto à Administração Tributária.

O emitente deverá manter o BP-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.

⇒ O credenciamento de EMISSOR de BP-e ocorre no momento da concessão de autorização de uso de PAF pelo DESENVOLVEDOR,  conforme "Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora" (ver aba Orientações abaixo)

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária atualizado quarta-feira, 16 de setembro de 2026, às 15:24h

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