Na hipótese de, por ocasião da partilha de um inventário extrajudicial, as partes distribuírem os bens deixados pelo falecido a fim de satisfazer o quinhão hereditário dos herdeiros e a meação da meeira, sendo atribuídos determinados bens na integralidade à viúva - exclusivamente a título de meação -, tais bens deverão ser mencionados na DIEF-ITCMD ou dela deverão ser excluídos?