Recebemos Termo de Abertura e Procedimento de Arbitramento, Termo de Ciencia e Temo de Inicio de Fiscalização, em virtude de impugnação do valor declarado para fins de recolhimento do imposto. O Cliente não tem intenção de contestar o valor lançado por esta secretaria, aceita o mesmo, mas precisa parcelar o débito, pode me informar quais os procedimentos, se devo retificar a DITCMD colocar o valor arbitrado por vcs e fazer o parcelamento, ou deve-se aguardar algum outro documento a ser lançado por esta secretaria.