O contribuinte que adquire mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária pode gozar do direito ao crédito na entrada, conforme o princípio da não-cumulatividade?
Quando recebo mercadoria com ICMS-ST qual o valor correto para creditar-se do ICMS? O valor informado ou a alíquota interna sobre a base de cálculo da ST?
Como proceder no caso de inclusão e exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária?
O direito ao crédito sobre os estoques de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por ocasião da saída do regime se dá no período de apuração deste estoque ou no mês de saída do regime de substituição tributária?
Como proceder nos casos de saídas subseqüentes do substituto tributário, beneficiadas com isenção ou redução de base de cálculo, com expressa manutenção legislativa dos créditos?
Fiz a mudança do regime de substituído para substituto tributário. Como proceder para creditar o imposto das mercadorias em estoque com ST?