Com a exigência de uso de ECF blindado (Convênio ICMS 09/09), quando ocorrer defeito na MF ou MFD de ECF não blindado, é permitido enviar o ECF para o fabricante fazer a troca da MF ou MFD e adicionar a letra A no numero de série do equipamento, ou é preciso baixar o antigo ECF (Convênio ICMS 85/01) e lacrar um novo ECF blindado?
Em operações nas quais estou obrigado a emitir cupom fiscal por meio de ECF e por algum motivo de força maior, meu estabelecimento não consiga emitir o respectivo documento por ECF, qual o procedimento?
Teve alguma alteração com relação ao tipo de papel a ser usado para a impressão de cupom fiscal em 2012?
Posso emitir cupom fiscal quando vendo para contribuinte do ICMS?
Caso meu estabelecimento não consiga emitir o respectivo documento fiscal pelo equipamento de uso fiscal qual o procedimento a ser tomado?
Operações ou prestações com pagamento através de cartão de crédito ou débito, realizado por meio de transferência eletrônica de dados, deverá emitir o comprovante de crédito ou débito por meio de ECF, ou seja, estão obrigadas a utilizar o TEF?
É permitido transportar mercadorias acobertadas por cupom fiscal?
Nos casos em que minha empresa é obrigada a emitir cupom fiscal por meio de ECF é possível emitir também a nota fiscal modelo 1 ou eletrônica?
Quais os documentos fiscais é possível emitir por meio do ECF?
Tenho um cliente que utiliza ECF e o sistema de PAF-ECF, porem o contador dele informou que agora quem utiliza POS mas fatura menos de 120mil ano não precisa de ECF. Minha duvida é, como ele já tem ECF não poderá dar baixa e voltar para o bloco manual?