O que é o arrolamento administrativo de bens e direitos?
Fui notificado do Termo de Arrolamento Administrativo (TAB), e agora?
Quem está sujeito ao arrolamento administrativo de bens e direitos?
Meus bens foram gravados, posso aliená-los?
Tenho parcelamentos ativos, estou sujeito ao arrolamento administrativo?
Qual o prazo para comunicação da alienação?
Existe algum formulário próprio para proceder a comunicação da alienação?
As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário interferem no arrolamento?
Qual a legislação aplicável?