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Finalidade

A legislação permite a solicitação de isenção de IPVA para 1 (um) único veículo terrestre, cujo valor total não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista, desde que o bem seja devidamente registrado no DETRAN em seu nome, admitida a indicação de até 2 (dois) condutores devidamente habilitados quando o beneficiário não possuir CNH.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Documento de propriedade do veículo;
  • Comprovante de pagamento Taxa de Serviços Gerais;
  • O beneficiário não pode ter débitos com a Fazenda Estadual;
  • Solicitar até a data limite prevista para o pagamento em cota única do imposto;
  • Documento de identificação do representante legal, quando for o caso;
  • Documento que comprove que o signatário seja o representante legal do beneficiário, quando for o caso;
  • Declaração de que o profissional de saúde emitente do laudo é integrante SUS modelo disponível no site da SEF;
  • Laudo de avaliação que ateste a incapacidade do beneficiário modelo disponível no site da SEF;
  • Comprovante de residência em Santa Catarina do beneficiário;
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) registrada no DETRAN/SC para conduzir veículo especialmente adaptado ou declaração firmada pelo portador de deficiência ou por seu representante legal de que o veículo se destina ao uso do beneficiário;
  • Documento de identificação do beneficiário;
  • CNH do(s) condutor(es) autorizado(s) registrada no DETRAN/SC - máximo 02 condutores - obrigatório para beneficiário não condutor(a), acompanhada da comprovação de que residem na mesma localidade do beneficiário.

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Inserir a identificação do beneficiário e dados para contato;
  3. Selecionar o beneficiário do pedido;
  4. Clicar no ícone (+) da aba “Benefícios do Grupo: IPVA: ISENÇÕES, IMUNIDADES E BENEFÍCIOS FISCAIS”;
  5. Selecionar o código 596 - ISENÇÃO DE IPVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE DE PROPRIEDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, SÍNDROME DE DOWN OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DE VALOR NÃO SUPERIOR A R$ 200.000,00;
  6. Selecionar o veículo para o qual se solicita o benefício. A isenção será concedida para apenas um veículo por beneficiário. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
  7. Preencher/anexar as informações/arquivos solicitados e depois clicar em “Avançar”;
  8. Caso o pedido esteja correto, imprimir o DARE referente a Taxa de Serviços e finalizar o pedido clicando em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”;
  9. Pagar o DARE;
  10. O andamento do pedido pode ser consultado pela aplicação TTD - Consultar Pedido;
  11. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato.

Legislação aplicável

  • Regulamento do IPVA, Art. 6º, inciso IV, alínea ‘m’.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

IPVA - Isenções e Imunidades

Tempo de execução

90 dias, prorrogáveis por igual período (Art. 41, da LC 313/05)

Público

  • Cidadão
  • Estudante

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Taxado

Data de atualização

29/04/2026 16:53:00

Unidades prestadoras

Contatos

  • 0800-048-1515
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