ATENÇÃO:
Pessoa Jurídica - acesso por certificado digital.
Pessoa Física - acesso por Gov.br ou certificado digital.
A partir de 15/08/2023 o acesso por "validação de dados cadastrais" foi desabilitado e o acesso à NFA para CPF deve ser feito com login Gov.br ou certificado digital.
"A NFA-e que será gerada não supre ou substitui a obrigação de emissão de Nota Fiscal Municipal no caso de prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, ficando o usuário sujeito a sanções do Fisco Municipal."
QUALQUER PROBLEMA OU SUGESTÃO, FAVOR REPORTAR ATRAVÉS DA CAF (ASSUNTO NFE AVULSA).
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*** O acesso a versão antiga da NFA foi desabilitado. Caso possua algum problema na versão nova, reporte na CAF no assunto NFE AVULSA.