A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA é decorrente das disposições previstas no § 12, art. 26, da Lei Complementar n.º 123/2006 aplicáveis aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que efetuem operações/prestações com esse imposto estadual, sujeitas ao regime de Substituição Tributária, antecipação nas entradas interestaduais, bem como sujeitas a cobranças de diferença de alíquotas.
A DeSTDA foi instituída pela Resolução CGSN nº 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015 e Ato COTEPE/ICMS 47/2015. Foi regulamentado na legislação catarinense pelo Decreto nº 560 de 18/12/2015 (Alterações 3660 e 3661) .
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