CTE - Conhecimento de Transporte Eletrônico


ATENÇÃO EMITENTES DE CTe

DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.00 do CTe (31/01/2024 ás 23:59)

A SEF/SC e a Coordenação Técnica do ENCAT alertam todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do XML do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL.

É necessário migrar os sistemas de emissão de CTe para a versão 4.00 do XML conforme ATO COTEPE/ICMS 123/22.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239 

xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]


Este serviço tem como objeto a divulgação de informações sobre o 
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.  Este projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e tem como finalidade a alteração da sistemática de emissão do conhecimento de transporte em papel, em todos os seus modelos, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins.