ATENÇÃO EMITENTES DE CTe
DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.00 do CTe (31/01/2024 ás 23:59)
A SEF/SC e a Coordenação Técnica do ENCAT alertam todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do XML do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL.
É necessário migrar os sistemas de emissão de CTe para a versão 4.00 do XML conforme ATO COTEPE/ICMS 123/22.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
Este serviço tem como objeto a divulgação de informações sobre o Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. Este projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e tem como finalidade a alteração da sistemática de emissão do conhecimento de transporte em papel, em todos os seus modelos, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.