Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)


A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, visa substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

Somente poderão ser credenciados para a emissão da NFCom os contribuintes que sejam usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 2º do Anexo 7. Assim, o credenciamento para emissão da NFCom ocorrerá mediante o pedido, pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável, de Autorização de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (AUPD).

Ato do Diretor de Administração Tributária definirá o cronograma, a forma e os requisitos para o credenciamento. A utilização da NFCom será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024.



Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62 (Ajuste SINIEF 7/22)

Gerências Regionais da Fazenda Estadual

Horário de atendimento: das 13:00h às 19:00h.