APLICATIVOS PARA SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO
Débitos tributários e não tributários
O contribuinte não precisará mais se deslocar até uma Unidade Fazendária para apresentar documentos para solicitação de parcelamentos que exijam aprovação de autoridade competente.
Visando a reduzir custos, diminuir a burocracia para o contribuinte e melhorar o fluxo de trabalho, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da DIAT/GESIT, redesenhou e aprimorou o processo de solicitação e concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários, por meio da consolidação e desenvolvimento de novos aplicativos que estão disponíveis desde junho de 2022.
Também será possível acompanhar todo o processo eletrônico de solicitação do parcelamento por meio do aplicativo de acompanhamento do processo de parcelamento. A qualquer momento, o solicitante poderá até mesmo complementar informações que possam vir a ser requeridas no curso do processo.
Os contabilistas, contribuintes e seus representantes poderão fazer uso das novas aplicações a partir do menu ao lado ou acesso via SAT. Segue abaixo, a listagem das aplicações disponibilizadas no “Perfil Contabilista Serviços” e a descrição da abrangência de cada uma:
Aplicativo |
Descrição |
Pagamento à vista ou parcelado de Imposto declarado
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Possibilita o parcelamento de créditos tributários de ICMS declarados em DIME, DDE, GIA-ST ou DIEF ITCMD em até 12 (doze) parcelas. |
Pagamento à vista ou parcelado de Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia
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Possibilita o parcelamento de créditos tributários discutidos na fase de defesa prévia em até 24 (vinte e quatro) parcelas. |
Pagamento à vista ou parcelado de Notificação Fiscal
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Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS constituído de ofício por meio da Notificação Fiscal em até 60 (sessenta) parcelas e de débitos originados de Notificação Fiscal de ITCMD em até 24 (vinte quatro) parcelas. |
Pagamento à vista ou parcelado de débito inscrito em Dívida Ativa
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Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS e débitos não tributários em até 60 (sessenta) parcelas e em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de ITCMD. |
Acompanhamento do Processo de Parcelamento
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Aplicativo disponibilizado para que possa ser feito o acompanhamento do processo, no caso de parcelamento autorizável. |
Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais por meio destes novos aplicativos que modificam o processo atual de solicitação de parcelamento, tornando-o integralmente digital, permitindo ao contabilista, contribuinte ou ao seu representante exibir diretamente no aplicativo a lista de débitos a serem parcelados, selecionar o prazo de pagamento e a quantidade de parcelas, além de possibilitar a anexação, junto ao pedido eletrônico, de cópia de documentos que subsidiarão a sua análise, quando necessário. Ao final da solicitação, será emitido o documento de arrecadação correspondente à primeira parcela e à fração do FUNJURE, quando for o caso.
No caso de parcelamento com autorização sumária, basta o pagamento da primeira parcela para que sejam produzidos os efeitos sobre o crédito tributário (suspensão da exigibilidade, possibilidade de obtenção da certidão positiva com efeito de negativa - CPEN, etc.).
Já no caso de parcelamentos que exigem a aprovação da autoridade competente, não será mais necessário que o contribuinte se desloque até uma Unidade Fazendária para apresentação de documentos físicos comprobatórios de situação financeira. O processo de análise do pedido de parcelamento passará a tramitar integralmente junto ao SAT após o pagamento da primeira parcela e do FUNJURE, quando for o caso.
Realize o pedido de parcelamento de débitos tributários ou não tributários, ou consulte o andamento do seu pedido.
Parcelamentos especiais
Acompanhamento do pedido de Parcelamento
Pagamento à vista ou parcelado de Imposto declarado
Pagamento à vista ou parcelado de Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia
Pagamento à vista ou parcelado de Notificação Fiscal
Pagamento à vista ou parcelado de débito inscrito em Dívida Ativa
Emissão de DARE de parcelamento