Segundo a Constituição Estadual, as Emendas Parlamentares Impositivas são recursos do orçamento público, legalmente indicados por deputados ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas são aprovadas no limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.
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