A dívida pública pode ser classificada como de curto ou de longo prazo. A dívida de curto prazo (ou circulante) decorre principalmente de obrigações com fornecedores de bens e serviços, do exercício (fornecedores a pagar) ou saldos de exercícios anteriores (os denominados restos a pagar). Já a de longo prazo tem como principal origem os financiamentos contratados para realização de obras de infra-estrutura (rodovias, barragens, saneamento, hospitais, escolas). Esses recursos são provenientes de organismos nacionais e internacionais. Os parcelamentos tributários (INSS, PASEP) estão inclusos também nas dívidas de longo prazo.
É a dívida contraída pelo governo com o objetivo de financiar gastos não cobertos com a arrecadação de impostos.
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