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O DEVEDOR CONTUMAZ é definido como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, intencional e reiterada do pagamento do tributo, extrapolando os limites da inadimplência e se situando no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade.

Segundo a legislação catarinense, enquadra-se como devedor contumaz aquele que:
I) deixar de recolher o imposto declarado, inclusive o devido por substituição tributária, inscrito ou não em dívida ativa, relativo a oito períodos de apuração, sucessivos ou não, dentro dos últimos 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão; ou
II) tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 20 milhões.

O contribuinte declarado devedor contumaz poderá ser impedido de utilizar benefícios ou incentivos fiscais, bem como ser obrigado a apurar o ICMS a cada operação ou prestação praticada. O devedor também poderá ser enquadrado em Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC.

Na hipótese de o contribuinte estar sujeito ao recolhimento do ICMS por operação/prestação, o crédito fiscal somente poderá ser aproveitado pelo destinatário mediante comprovante do pagamento do imposto, sendo considerado inidôneo o crédito fiscal apropriado pelo destinatário em desacordo com esta exigência.

Além disso, o enquadramento como devedor contumaz não afasta a aplicação das seguintes medidas:
I) arrolamento administrativo de bens;
II) proposição de ação cautelar fiscal; ou
III) representação ao Ministério Público de Santa Catarina por crime contra a ordem tributária.

Para mais informações sobre as medidas aplicáveis e obrigações dos devedores contumazes, acesse a aba legislação, disponível nesta página.

Acesse aqui a listagem de devedores enquadrados

Observações:
Para maiores informações sobre os REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO aplicáveis aos contribuintes enquadrados como devedores contumazes acessar o documento “Devedor Contumaz - Regime Especial de Fiscalização” na aba “Documentos” abaixo.

Regularidade FiscalDIAT - Administração Tributária criado quarta-feira, 2 de agosto de 2023, às 15:04h

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