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A abertura de domicílios bancários pelos entes do Poder Público necessita de prévia autorização da Diretoria do Tesouro Estadual (DITE/SEF), conforme Decreto 1.073, de 23/02/2017.

Na agência Setor Público – Florianópolis serão movimentadas apenas as contas correntes do grupo 300 (Convênios de Folha de Pagamento), 900 (Contas-arrecadação vinculadas à Conta Única), 800 (demais recursos fora da conta única por imposição legal) e de convênios federais de todas as unidades.

Nas demais agências de relacionamento do Banco do Brasil, serão movimentadas as contas de Adiantamento.

OutroGETES - Tesouro Estadualatualizado segunda-feira, 25 de maio de 2026, às 13:54h

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