Informamos que ocorreu um erro de processamento no relatório que gerou a lista de devedores para fins de exclusão massiva do Simples Nacional. O relatório erroneamente considerou também os contribuintes com parcelamentos em dia como devedores a serem excluídos.
Caso o contribuinte possua apenas débitos parcelados em dia, pedimos que desconsidere a Intimação recebida.