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Informamos que ocorreu um erro  de processamento no relatório que gerou a lista de devedores para fins de exclusão massiva do Simples Nacional. O relatório erroneamente considerou também os contribuintes com parcelamentos em dia como devedores a serem excluídos.

Caso o contribuinte possua apenas débitos parcelados em dia, pedimos que desconsidere a Intimação recebida.