Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Conforme divulgado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025 e na Nota Técnica 2019.001 -v1.70, será ativada a Regra de Validação N12-85 para NF-e e NFC-e em 01/09/2025. Esta regra rejeitará o documento fiscal se informado CST com benefício fiscal e não informado código de benefício fiscal.
Em caso de dificuldades no preenchimento entre em contato com o fornecedor do seu software para orientações de como deve ser preenchido o campo cBenef na NF-e e/ou NFC-e em seu sistema.
A Central de Atendimento Fazendária está a disposição para maiores esclarecimentos necessários.