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Conforme divulgado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025 e na Nota Técnica 2019.001 -v1.70, serão ativadas a Regra de Validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para NF-e e/ou NFC-e em 03/11/2025.


Estas regras rejeitarão o documento fiscal se:

Regra de Validação N12-86 - Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

Regra de Validação N12-94 - Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Regra de Validação N12-98 - Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Regra de Validação I05h-10 - Rejeição 664: Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF


Destacamos que os contribuintes em não conformidade e seus respectivos contabilistas estão recebendo quinzenalmente comunicação por meio do DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte).


Em caso de dificuldades no preenchimento entre em contato com o fornecedor do seu software ou contabilista para orientações de como deve ser preenchido o campo cBenef e cCredPresumido na NF-e e/ou NFC-e em seu sistema.


Acesse a lista de códigos na tabela Tabela 5.2A (cBenef) disponível para download no link: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal


A Central de Atendimento Fazendária está a disposição para maiores esclarecimentos necessários.