A Empresa apresentou inconsistência
na SEF, com o código cBenef nas transferências interestaduais. O remetente é
portador do TTD 410 , tributou em 4% na NF-e e O CST 100 utilizando o código
cBenerf SC 850065.
EM 06/08//2025 recebeu comunicação eletrônica
informando inconsistências em algumas notas.
Porém, em 23/07/2025 , data anterior
ao comunicado já tínhamos emitido cartas de correção.
Os campos corretos para o
preenchimento seriam o cCredPresumido (ID I05h), porém foram preenchidos os
campos cBenef (ID I05f) .
Para correção foram feitos os
seguintes procedimentos:
CARTA DE CORREÇÃO NOTA DE SAÍDA COM
BENEFÍCIO
Histórico para a carta de correção
"DESCONSIDERAR O CÓDIGO cBENEF do campo cBenef (ID I05f) e CONSIDERAR NO
CAMPO cCredPresumido (ID I05h) SC850065 ".
Questionamento: Está correta a carta
de correção da forma descrita?
Se as cartas de correção foram
emitidas corretamente antes da emissão do correio eletrônico e recebemos a notificação,
haverá a necessidade de alguma correção com relação a essas notas?