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Como recolher o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior. 
2% do valor mensal da exoneração tributária decorrente do benefício. 

As contribuições ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei n° 18.672, de 31/07/2023, deverão ser efetuadas na rede bancária autorizada pela SEF/SC por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SC). Referido documento deverá ser gerado/impresso diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na internet (www.sef.sc.gov.br). 

Para efetuar o recolhimento do Fundo, é necessário acessar a página da SEF/SC e localizar a opção "Emitir DARE - Documento de Arrecadação".
O acesso direto a este serviço, pode ser feito por meio do seguinte link:
https://www.sc.gov.br/servicos/emitir-documento-de-arrecadacao-de-receitas-estaduais-dare

Ao abrir o DARE Normal, selecione a Receita "7137 - Fundo Apoio Manutenção Desenvolvimento Educação Superior".

Após, preencha os seguintes campos informativos:
Mês/Ano de referência: mês e ano a que se referem as operações;
Data de pagamento: data até a qual se pretende efetuar o pagamento;
Tipo de Identificação: Inscrição Estadual ou CNPJ;
Nome Empresarial/Nome: (da empresa beneficiária do TTD); 
Valor: valor da contribuição sem ponto e com vírgula para digitação dos centavos.

Após, siga as demais orientações apresentadas pelo próprio sistema para gerar e imprimir o DARE/SC.

Observação importante:
A data de vencimento da obrigação de recolher o Fundo é até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador da obrigação (data da aquisição de bem ou mercadoria beneficiada pelo tratamento tributário diferenciado).


Como recolher o
Fundo Social.
2,5% do valor mensal da exoneração tributária decorrente do benefício.

As contribuições ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FUNDO SOCIAL, nos termos da Lei n° 18.334, de 6 de janeiro de 2022, deverão ser efetuadas na rede bancária autorizada pela SEF/SC por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SC).
Para efetuar o recolhimento do Fundo, é necessário acessar a página da SEF/SC e localizar a opção "Emitir DARE - Documento de Arrecadação".
O acesso direto a este serviço, pode ser feito por meio do seguinte link:
https://www.sc.gov.br/servicos/emitir-documento-de-arrecadacao-de-receitas-estaduais-dare

Ao abrir o DARE Normal, selecione a Receita "3662 – FUNDO SOCIAL – TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS".

Após, preencha os seguintes campos informativos:

Mês/Ano de referência: mês e ano a que se referem as operações;
Data de pagamento: data até a qual se pretende efetuar o pagamento;
Tipo de Identificação: Inscrição Estadual ou CNPJ;
Nome Empresarial/Nome: (da empresa beneficiária do TTD);
Valor: valor da contribuição sem ponto e com vírgula para digitação dos centavos.

 

Após, siga as demais orientações apresentadas pelo próprio sistema para gerar e imprimir o DARE/SC.

 

Como recolher Fundo da Infância e do Adolescente (FIA), o Fundo Estadual do Idoso (FEI).
2% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido.

O enquadramento no Programa Pró-Emprego fica condicionado ao compromisso de contribuição financeira para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA), o Fundo Estadual do Idoso (FEI) ou fundos equivalentes instituídos por Municípios catarinenses, na forma do art. 260 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e do art. 3º da Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, respectivamente, durante a vigência do enquadramento, conforme regulamentação, em DARE Normal, sob os seguintes códigos de receita, se os fundos forem estaduais: 

9784 - FIA - Contribuição Pessoa Jurídica;
9687 - Fundo Estadual do Idoso (FEI)-Contribuição Pessoa Jurídica.

O recolhimento é obrigatório para ambos os fundos, no montante de 2% (dois) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, sendo 1% (um por cento) para cada um dos fundos citados.  

A contribuição para os fundos citados serão obrigatórias apenas para empresas optantes pela apuração do IRPJ com base no lucro real.

A contribuição para os fundos citados deve ser procedida de acordo com as disposições do Art. 104-A do RICMS-SC/01, que regulamenta o disposto no art. 8º da Lei 17.762, de 7 de agosto de 2019.

FundosPROEM - Pró-Empregoatualizado sexta-feira, 11 de setembro de 2026, às 17:36h

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