quinta-feira, 2 de maio de 2024, às 15:38h.
Adaptações ao DART SCtransferências promoveram a inclusão do DART TEV. Demonstrativo trata dos requisitos específicos à concessão das Transferências Especiais Voluntárias.
A publicação da Lei n. 18.676/2023 instituiu o modelo de Transferência Especial Voluntária (TEV) em agosto do ano passado em Santa Catarina. Trata-se de uma nova sistemática de repasses que simplifica o processo de transferência de recursos, fortalece os mecanismos de controle e dá mais segurança jurídica para o Estado e os municípios.
Com a criação das TEVs, houve uma distinção entre as modalidades de execução de transferências voluntárias no Estado, de um lado as transferências usuais - TRA (formalizadas por meio de convênios, termos de fomento e termos de colaboração) e do outro as próprias TEVs.
Ressalta-se que os critérios e requisitos legais para efetivação dos repasses nas referidas modalidades são distintos.
Por isso, foram realizadas adaptações ao chamado DART SCtransferências (Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências) para a inclusão do DART TEV. Este demonstrativo trata dos requisitos específicos à concessão das Transferências Especiais Voluntárias, aquelas feitas com base na Lei nº 18.676/2023, garantindo mais transparência e adequação às regularidades verificadas nas TEVs.
Agora, o usuário poderá escolher entre as duas consultas disponíveis no portal da Controladoria Geral do Estado (CGE/SC):
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Opção 1: Transferência (TRA) - aplicável para convênios (Decreto nº 127/2011), termo de fomento, termo de colaboração (Lei nº 1.196/2017)
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Opção 2: Transferência Especial Voluntária (TEV) – aplicável às transferências especiais voluntárias (Lei nº 18.676/2023).
As verificações das regularidades consideram o CNPJ do município e os CNPJs dos órgãos de sua administração direta cadastrados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Dúvidas sobre as verificações das transferências podem ser esclarecidas com a CGE/SC pelos telefones (48) 3664-5610 / (48) 3664-5681 ou pelo e-mail sctransferencias@cge.sc.gov.br.
Dúvidas sobre as verificações das TEVs podem ser esclarecidas com a Diretoria de Gestão de Fundos – DIGF da Fazenda pelo telefone (48) 3665-2820 ou pelo e-mail fundosocial@sef.sc.gov.br.