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    Balanço Geral do Estado 2024

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ÚltimasNotícias


  • Mais moderno e transparente: portal do PPI-SC apresenta carteira completa de investimentos

    Publicada em 30 de abril de 2025

    Com novo painel administrativo, página do Programa de Parcerias e Investimentos de Santa Catarina facilita acesso a projetos e oportunidades voltadas à infraestrutura do Estado

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  • Secretários de Estado visitam Complexo Penitenciário da Agronômica e conhecem projeto Cidade da Cultura para o local

    Publicada em 29 de abril de 2025

    Ação teve como objetivo o reconhecimento da área e a apresentação, de forma detalhada, das benfeitorias previstas para o local

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  • Contas públicas e desempenho econômico de SC são destaques em encontro de lideranças empresariais na FIESC

    Publicada em 25 de abril de 2025

    Secretário Cleverson Siewert (Fazenda) fez balanço das ações do Governo do Estado, reafirmou o compromisso do governador Jorginho Mello de não aumentar impostos e de incentivar negócios, especialmente a indústria

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  • Grupo de Trabalho criado pela Fazenda estuda cenários para Santa Catarina decidir sobre adesão ao Propag

    Publicada em 25 de abril de 2025

    Informações vão amparar a decisão do governador Jorginho Mello em relação à proposta de revisão dos termos de financiamento das dívidas dos Estados com a União

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  • Fazenda flagra R$ 1,2 milhão em mercadorias transportadas irregularmente durante operação no Sul do Estado

    Publicada em 23 de abril de 2025

    Auditores fiscais abordaram 120 veículos em dois dias de fiscalização no trânsito e identificaram o transporte de produtos sem nota fiscal

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  • Aumento de 21,5% para servidores da Segurança Pública proposto pelo governador Jorginho Mello é aprovado pela Assembleia Legislativa

    Publicada em 16 de abril de 2025

    Com a aprovação dos deputados estaduais nesta quarta-feira (16), Governo do Estado deve pagar a primeira parcela do reajuste salarial na folha de maio

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  • Governo do Estado projeta R$ 57,9 bilhões em receitas e despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

    Publicada em 15 de abril de 2025

    Proposta que será usada como base para o Orçamento de 2026 já está tramitando na Assembleia Legislativa e deve ser aprovada antes do início do recesso parlamentar de julho

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  • Gerência Regional de Rio do Sul estará fechada nesta segunda-feira, 14

    Publicada em 11 de abril de 2025

    Neste dia será feriado municipal em virtude do aniversário de 94 anos da cidade

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  • Fazenda realiza operação de fiscalização de mercadorias em trânsito no Oeste do Estado

    Publicada em 9 de abril de 2025

    Auditores fiscais identificaram R$ 780 mil em produtos transportados irregularmente, sem notas fiscais ou com valor subfaturado

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    Legislação Tributária

    Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.

  • Atos Diat29/04/2025

    ATO DIAT Nº 024/2025

    ATO DIAT Nº 024/2025 PeSEF de 29.04.25 Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 14, de 28 de março de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Bierbaum, Estrella Galicia, Cerpa, Cidade Imperial, MICROCERVEJARIA ARTESANAL BEER MINA LTDA., BEER BEV, SPAL, Cervejaria Fermi, Öluns Cervejaria, INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA, Cervejaria Machado, Destroyer Beer e Salva Craft Bier, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Cidade Imperial e Hugo Cini, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Cidade Imperial, Red Bull e VINHOS RANDON LTDA, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas Cidade Imperial, SPAL e NITRIX BRASIL LIMITADA, conforme consta no Processo SEF 6727/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2025. Florianópolis, 24 de abril de 2025. Dilson Jiroo Takayema Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Atos Diat29/04/2025

    ATO DIAT Nº 025/2025

    ATO DIAT Nº 025/2025 PeSEF de 29.04.25 Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 66, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 6732/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2025. Florianópolis, 24 de abril de 2025. Dilson Jiroo Takayema Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Projeto de Lei25/04/2025

    Projeto de Lei - LDO 2026

    Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências.

  • Projeto de Lei25/04/2025

    Projeto de Lei - LDO 2026

    Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências.

  • Projeto de Lei25/04/2025

    Projeto de Lei - LDO 2026

    Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências.

  • Atos Diat25/04/2025

    ATO DIAT Nº 018/2025

    ATO DIAT Nº 018/2025 PeSEF de 25.04.25 Revoga o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 59, de 16 de agosto de 2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de abril de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

  • Portarias25/04/2025

    PORTARIA SEF N° 091/2025

    PORTARIA SEF N° 091/2025 PeSEF de 25.04.25 Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art.  74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ......................................................................................... ...................................................................................................... §1º ............................................................................................... ...................................................................................................... II - a reclamação intempestiva da notificação fiscal, no caso do imposto relacionado na alínea “d” do inciso VI do caput deste artigo. ............................................................................................” (NR) Art. 2º O art. 4º da Portaria SEF nº 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 9º Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 2º, caso o cancelamento da notificação fiscal reclamada intempestivamente não ocorra até o prazo final para regularização de pendência, o contribuinte deverá solicitar junto à GERFE ao qual está circunscrito, mediante processo regular, a inclusão do prazo ampliado.” (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de abril de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)

  • Decretos24/04/2025

    DECRETO Nº 953, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    DECRETO Nº 953, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DOE de 24.04.25 Introduz a Alteração 4.897 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº  SEF 4278/2025, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.897 – O art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ......................................................................................... ...................................................................................................... XIV – de embalagem de agrotóxico usada e lavada, com destino às centrais ou aos postos de coleta e aos estabelecimentos recicladores (Convênios ICMS 51/99 e 168/15); e XV – intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, enquanto vigorar o Convênio ICMS 143/20 (art. 2º da Lei nº 19.200, de 2025).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025. Florianópolis, 24 de abril de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda

  • Resolução23/04/2025

    Resolução GGG 004/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a COHAB/SC (em Liquidação) a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais renunciando ao direito de executar indenizações a título de perdas e danos. Processo COHAB 766/2023.

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