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Parcelamentos de FUNDEB repassados aos Municípios - Lei 17.053/2016

As doações efetuadas ao FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, por empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado seja controlador ou acionista majoritário, na qualidade de contribuinte do ICMS, em contrapartida a créditos presumidos decorrentes de tratamento tributário diferenciado concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, autorizados por convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, serão consideradas como receitas tributárias para efeitos de distribuição dos percentuais sobre a Receita Líquida Disponível aos Poderes e órgãos estaduais, na forma prevista nas leis de diretrizes orçamentárias, bem como para repasse aos Municípios e aplicação em educação e saúde.

A parcela destinada aos Municípios será repassada diretamente ao FUNDEB de cada um, com observância dos percentuais de participação de cada exercício, em 120 parcelas mensais e consecutivas.

Parcelamentos Lei 17.053/2016GAEGE - Administração dos Encargos Geraisatualizado segunda-feira, 7 de julho de 2025, às 13:36h