Pular para conteúdo principal

A Administração Pública, ao executar seus pagamentos, deve obedecer a ordem cronológica das exigibilidades, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. Neste espaço, dando cumprimento ao §3º do mesmo artigo, será disponibilizada, mensalmente, a lista de todos os pagamentos feitos pela SEF conforme a ordem cronológica em que foram feitos, bem como as justificativas que tenham fundamentado eventual alteração dessa ordem.

PagamentosGEAFI - Administração e Finançascriado terça-feira, 27 de maio de 2025, às 13:19h