Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
Esta aplicação permite consultar e reimprimir recibo de Protocolo de declaração enviada.
O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser apurado e declarado pelo próprio contribuinte. Acesse e imprima o Recibo de Protocolo de uma declaração já enviada pelo botão "Acessar on-line", abaixo:
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