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Finalidade

Quando houver operação de Cessão de Energia, esta opção deve ser usada pelo Consumidor catarinense para: Se for o Cedente de energia, cadastrar a empresa Cessionária da sua energia; Se for o Cessionário da energia, cadastrar a empresa Cedente.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Por esta alternativa, será necessário o Certificado digital ou acesso pelo gov.br;
  • Nota: Para quem já tem Código de Usuário e Senha, o acesso será pelo SAT, na Página de Capa da SEFAZ/SC.

Etapas do Processo

  1. Clicar no botão "Acessar o serviço" destacado em vermelho, ao lado;
  2. Se a operação exigir autenticação, acessar pelo GOV.BR ou pelo certificado digital.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

ICMS - Declarações

Público

  • Cidadão
  • Empresa

Preço

Gratuíto

Data de atualização

16/09/2025 15:56:02

Unidades prestadoras

Contatos

  • devec@sef.sc.gov.br
  • 0800-048-1515