Empresas com TTD 372
- As que investiram valor superior ou igual ao crédito presumido (CP) utilizado no período de 2021 a 2025:
- As que investiram valor superior ou igual ao crédito presumido (CP) utilizado deverão comprovar os investimentos através do preenchimento da Planilha Modelo Setor têxtil (anexo 1) contendo todos os valores já investidos.
Para isso, elas deverão até 31 de maio de 2026 anexar a planilha e outros documentos (se houver) no módulo do SAT: “TTD – Anexação de Documentos Extemporâneos”, conforme a instrução final.
- As que investiram valor superior ou igual ao crédito presumido (CP) utilizado deverão comprovar os investimentos através do preenchimento da Planilha Modelo Setor têxtil (anexo 1) contendo todos os valores já investidos.
- As empresas que investiram valor inferior ao crédito presumido (CP) utilizado no período de 2021 a 2025:
- As empresas que investiram valor inferior ao crédito presumido (CP) utilizado poderão realizar os investimentos complementares ao longo do ano de 2026.
Para isso, deverão, até 31 de maio de 2026, anexar novos documentos no módulo do SAT: “TTD – Anexação de Documentos Extemporâneos”, conforme a instrução final.
Documentos obrigatórios:
● Planilha Modelo Setor têxtil (contendo todos os valores já investidos) - anexo 1;
● Formulário Têxtil com a indicação dos investimentos futuros que a empresa se compromete a executar - anexo 2.
⚠️ A alteração do TTD será realizada de forma sumária (automática). No entanto, os documentos apresentados serão analisados posteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). - As empresas que investiram valor inferior ao crédito presumido (CP) utilizado poderão regularizar a situação pagando apenas a diferença* entre o valor investido e o valor utilizado. Ademais, as empresas poderão, inclusive, efetuar o pagamento da diferença com os descontos previstos no programa Recupera+ 2, desde que dentro das condições e do período de vigência previstos no programa.
✅ Nessa hipótese, elas não terão a obrigação de anexar, até 31 de maio, outros documentos.
O prazo final para os contribuintes efetuarem o pagamento nesta modalidade é 10 de setembro de 2026 (quinta-feira).
*Nota: Período base na apresentação da DDE será 01 de janeiro de 2026.
- As empresas que investiram valor inferior ao crédito presumido (CP) utilizado poderão realizar os investimentos complementares ao longo do ano de 2026.
Instrução Final
Portanto, nos casos dispostos no ponto 1.1 e 2.1 acima, o contribuinte deverá, no período de 1º de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, anexar novos documentos no módulo do SAT: “TTD – Anexação de Documentos Extemporâneos”, para isto:
● acesse o link: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Ttd.Web/DocumentosExtemporaneos.aspx
● inserir o número da sua concessão; e
● anexe a documentação necessária prevista para a sua situação específica (Planilha Modelo Setor têxtil e/ou Formulário Têxtil).
Como se trata de uma anexação sumária, não será preciso o pagamento de taxas e o TTD continuará vigente, sem outras alterações.
