O aplicativo para assinatura da Declaração de Uso de Programa Aplicativo (Ato DIAT nº 013/2025) pode ser usado tanto pelo requerente quanto pelo responsável pelo programa aplicativo (veja se seção Links, nesta página).
A assinatura digital deverá ser feita com o uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A identificação de acesso ao aplicativo é feita por meio de certificado digital, de modo que não é necessário que exista um usuário cadastrado no SAT.
Links: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.Net/sat.cei.web/aupd/autorizacaodeuso/assinatura.aspx