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O aplicativo para assinatura da Declaração de Uso de Programa Aplicativo (Ato DIAT nº 013/2025) pode ser usado tanto pelo requerente quanto pelo responsável pelo programa aplicativo (veja se seção Links, nesta página).

A assinatura digital deverá ser feita com o uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

A identificação de acesso ao aplicativo é feita por meio de certificado digital, de modo que não é necessário que exista um usuário cadastrado no SAT.

 

 

Links: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.Net/sat.cei.web/aupd/autorizacaodeuso/assinatura.aspx

 

ICMS - DeclaraçõesGESIT - Sistemas de Administração Tributáriacriado quinta-feira, 11 de setembro de 2025, às 13:33h