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Substituição tributária sobre energia no mercado livre tem novo prazo para vigorar em Santa Catarina

segunda-feira, 1 de abril de 2013, às 15:51h.

SEF vai publicar decreto sobre o tema nos próximos dias

Substituição tributária sobre energia no mercado livre tem novo prazo para vigorar em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda adiou a entrada em vigor do convênio 77/2011, que institui o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica realizadas no mercado livre.  Referido convênio, que produziria efeitos em Santa Catarina a partir de hoje, foi prorrogado para 01/10/2013. Decreto neste sentido será publicado nos próximos dias.

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