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quarta-feira, 8 de abril de 2026, às 13:42h.

Nova etapa do processo de extinção da declaração permitirá a adesão de 20 mil contribuintes catarinenses

Contribuintes interessados em participar da segunda fase de dispensa da apresentação da chamada DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) em Santa Catarina terão até o próximo dia 31 de maio para providenciar a adesão. Os critérios de inclusão estão detalhados na Portaria SEF 481/2025, limitada à participação de 20 mil contribuintes. 

Considerada uma obrigação acessória complexa, a extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre deste ano.

Poderão contar com a dispensa nesta etapa aqueles que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME. 

Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual. Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. 

Todos os demais requisitos estão disponíveis na mesma portaria — eventuais incompatibilidades poderão ser resolvidas dentro do prazo de adesão para permitir que os contribuintes interessados participem desta segunda fase do projeto.

"O avanço da dispensa da DIME reforça o compromisso do governador Jorginho Mello com a modernização e a simplificação do ambiente de negócios em Santa Catarina. Ao reduzir burocracias, damos mais eficiência, segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, além de tornar a relação com o Fisco mais transparente e alinhada às melhores práticas digitais", destaca o secretário Cleverson Siewert.

Cabe observar que a apuração do ICMS através da EFD (ICMS/IPI) é uma medida irretratável e irrevogável. Ou seja, ao escolher essa forma de calcular o ICMS, a decisão não pode ser desfeita. Além disso, o valor declarado passa a ser reconhecido como uma dívida com o Estado, tornando oficial o crédito tributário.

Adesão

Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação "Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS" no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.

O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão "Solicitar Dispensa da DIME".

Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.

Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Vedações

Uma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais). Quanto à emissão de DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente), será permitida apenas referente a períodos de referência anteriores à data de adesão. 

As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 481/2025. A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.

Pós-validação

O resultado dos procedimentos de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), enviada pelo contribuinte por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é válido para os períodos a partir da adesão e deve ser consultado na aplicação do SAT "EFD - Pós-validação da EFD (ICMS/IPI) - Contabilista". Caso haja inconsistências, a declaração enviada será considerada "omissa por inconsistência grave", devendo ser retificada para sua regularização.

“A pós-validação da EFD é essencial para garantir a recepção das declarações com o menor risco de informações graves e divergentes que possam impactar nos valores a recolher pelos contribuintes”, observa o auditor fiscal Jairo Oliveira, coordenador da EFD (ICMS/IPI) no Estado.

A lista de pós-validações vigentes pode ser consultada no Ato DIAT nº 075/2025

Dúvidas e orientações 

Uma publicação com perguntas e respostas, disponível neste link, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a segunda fase de dispensa da DIME.

Dúvidas devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br/ com o assunto SPED FISCAL.

 

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Atendimento à imprensa

Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
ascom@sef.sc.gov.br

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