sábado, 20 de dezembro de 2025, às 00:00h.
Análise técnica aponta que a eventual restrição não impediria importações e apenas reduziria participação do Estado no mercado

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo SECOM
O Governo de Santa Catarina revogou a inclusão de seis tipos de aço na lista de mercadorias em que não se aplicam o benefício fiscal da importação. Esses produtos constam no Decreto 2.128/2009, com efeitos a partir de janeiro de 2026, quando seria impedida a aplicação de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) na entrada do material.
Com a revogação, a importação do aço por Santa Catarina vai continuar amparada por incentivo fiscal. A medida favorece um mercado que gera mais de 13 mil empregos diretos, considerando importadores, serviços de apoio e transportadoras.
Cerca de 20% do abastecimento do consumo nacional de aços planos é suprido por importações, sendo que parte significativa dessas cargas ingressa pelos portos catarinenses.
A inclusão das seis NCMs* de aço no decreto havia sido pleiteada pelo setor com o objetivo de proteger o mercado interno. Contudo, a análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou que a anulação do benefício fiscal não impede a importação do produto por outros meios.
Um motivo se dá pela interpretação jurídica: atualmente, prevalece o entendimento de que a importação ocorre no local da entrada documental do produto ao invés do local de entrada física.
Isso significa que o importador ainda teria a opção de trazer o aço do exterior utilizando portos catarinenses, bastando apenas providenciar a entrada documental por outro Estado que ofereça o benefício da importação. Um comprador de Rondônia, por exemplo, poderia registrar a importação naquele Estado mesmo se a entrada física do produto fosse realizada por algum porto catarinense.
Sistema de cotas federais não teve êxito
Além disso, o próprio Governo Federal já tentou limitar a importação do produto sem grande sucesso. Desde 2024, uma série de mercadorias de aço passou a ser submetida a cotas de importações federais.
Quando o volume máximo estabelecido pelas cotas é superado, os importadores precisam pagar 25% de Imposto de Importação para a entrada no país. Essa restrição se aplica às mesmas seis NCMs que constam no decreto estadual.
Contudo, conforme constatado em análises do setor, os exportadores adotaram uma prática para escapar do sistema de cotas. O aço estrangeiro é submetido a processos industriais adicionais e passa a ser enquadrado em outra NCM que não é afetada pela restrição.
Perda de participação no mercado
Dados do comércio exterior entre os últimos meses de janeiro a outubro confirmam esse movimento: enquanto o volume de importação das seis NCMs abrangidas pelas cotas e pelo decreto estadual caiu 49% em Santa Catarina, o das outras 4 NCMs utilizadas como alternativa cresceu 3351%.
A importação de aço no Brasil subiu 24% no mesmo período. Já Santa Catarina não acompanhou o ritmo do país e registrou 0% de crescimento. As estatísticas, inclusive, mostram que SC perdeu preferência para Rondônia no decorrer do segundo semestre.
Houve um salto de 244% na média de importação de aço por Rondônia a partir de julho, enquanto em SC o percentual despencou 50%. O entendimento é de que o Estado do Norte atraiu o mercado catarinense e alcançou a liderança nacional na importação do aço por oferecer benefícios que estavam na iminência de serem excluídos em Santa Catarina — a vigência do decreto foi prevista inicialmente para fevereiro, sendo postergada para julho e, mais tarde, para janeiro de 2026.
Ou seja, o sistema de cotas federal não teve êxito em frear a importação do aço no país. Santa Catarina, por sua vez, apenas perdeu em participação nesse mercado e seria ainda mais impactada com a efetiva inclusão das seis NCMs no Decreto 2.128/2009. A revogação da medida, portanto, está alinhada à racionalidade econômica e reforça a proteção ao emprego, à logística e aos portos catarinenses.
*NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sendo fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
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