segunda-feira, 20 de novembro de 2023, às 19:50h.
Os microgeradores de energia elétrica de Santa Catarina, com potência instalada de até 1 MW, que desejarem obter a isenção de ICMS sobre o valor da energia injetada na rede de distribuição (artigo 233 do Anexo 2 do RICMS/SC), não necessitam mais fazer o pedido na página Secretaria de Estado da Fazenda (TTD-493).
O controle deixou de ser necessário com a revogação do prazo de vigência da isenção, que era de 48 meses, conforme definido no decreto n. 318/2023. A partir de agora, a isenção poderá ser solicitada diretamente na unidade regional da distribuidora de energia elétrica do município.