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Fazenda de SC prorroga pagamento de ICMS para empresas prejudicadas pelos temporais de outubro

quinta-feira, 27 de outubro de 2016, às 18:12h.

Segundo o decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, imposto de outubro poderá ser pago até 10 de dezembro

Fazenda de SC prorroga pagamento de ICMS para empresas prejudicadas pelos temporais de outubro

O Governo do Estado prorrogou o prazo de pagamento de ICMS para as empresas instaladas nos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública devido ao temporal que causou prejuízos à região de Tubarão em outubro. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda nesta quinta-feira (27) e será oficializado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.

Com o decreto, o ICMS de outubro, que seria pago no dia 10 de novembro, poderá ser recolhido até 10 de dezembro. A prorrogação é válida apenas para os contribuintes que comprovarem terem sido prejudicados pela catástrofe climática. É necessário ainda que o município tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública e que tal condição tenha sido homologada pelo Governo do Estado.  Entre os municípios que atendem aos critérios neste momento estão Tubarão e Fraiburgo. “O objetivo, com a prorrogação de 30 dias no prazo de recolhimento do ICMS, é ajudar o empresariado local a se reerguer”, explica o secretário da Fazenda Antonio Gavazzoni.

Medidas semelhantes são adotadas pela Fazenda com frequência em casos de temporais, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em outubro de 2015.

Regras

As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil podem solicitar a prorrogação até 10 de dezembro via internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda ( www.sef.sc.gov.br ), mediante aplicativo próprio a ser disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

A medida não se aplica às empresas enquadradas pelo Simples Nacional, uma vez que a prorrogação depende do Governo Federal. Ainda assim, na tentativa de colaborar com os contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda deve comunicar o Ministério da Fazenda sobre o decreto e acredita que o Simples Nacional concederá benefícios similares aos praticados pelo Governo do Estado.

É importante ressaltar que não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.

*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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