Transferencia de Créditos de ICMS


A sistemática de Transferência de Créditos Acumulados de ICMS compõe-se de duas fases:

  • A primeira:
    Pedido de Reserva de Crédito, destina-se a obter da Secretaria da Fazenda a análise e aprovação da existência do crédito transferível declarado no mês anterior;
    O Pedido de Reserva será permitido somente para crédito transferível com origem em operações de exportação.
  • A segunda:
    Ordens de Transferências de Créditos, cujas opções estarão disponíveis a partir de 06/06/2007, destina-se a proceder as transferências dos créditos reservados até o mês anterior, para os respectivos destinatários. 
 IMPORTANTE:
 
Somente poderão ser transferidos os créditos reservados até o mês anterior.

 

  • O valor do pedido de reserva de crédito é o saldo da respectiva origem declarado na DIME do mês anterior ao do pedido.
  • O valor do saldo transferível, uma vez aprovado, deverá ser lançado na DIME do mês do pedido, no quadro 42, itens 010, 020 ou 030, conforme o caso
  • As transferências efetivas (segunda fase), serão realizadas diretamente pelos detentores dos créditos reservados, conforme critérios baseados nos saldos reservados existentes no mês anterior.
  • Os pedidos de transferências de créditos efetuados pela sistemática anterior, seguirão o trâmite anteriormente previsto.

 



Transferências e compensações de créditos acumulados de ICMS. Consulte on-line os limites mensais para transferência, por município:

Módulos do sistema

Fiscalização

Email: gefis@sef.sc.gov.br


Telefone: (48) 3665-2613


Horário de atendimento: das 13h às 19h