Revigorar IV - Regularização de Débitos


A Lei nº 15.856, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 19.388, de 03 de agosto de 2012, institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR IV, para regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.

1.DÉBITOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA:


 1.1. ICM, ICMS e ITCMD:

 ? Débito não lançado de ofício, com prazo de pagamento vencido até 31 de dezembro de 2011;
 ? Notificação Fiscal com o ciente até 31 de dezembro de 2011;
 ? Débito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011;
 ? Débito parcelado (ativo ou pendente de autorização), lançado ou não de ofício, com a primeira parcela     recolhida até 31 de dezembro de 2011.

 1.2. IPVA:

 ? Notificação Fiscal com ciente até 30 de junho de 2012;
 ? Débito inscrito em dívida ativa até 30 de junho de 2012.


2. BENEFÍCIOS:

 ?Débitos decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou de ambos terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:

 • 75% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de agosto de 2012;
 • 60% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de setembro de 2012;
 • 40% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de outubro de 2012.

 ?Débitos decorrentes de imposto, multa e/ou juros terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:

 • 90% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de agosto de 2012;
 • 85% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de setembro de 2012;
 • 80% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de outubro de 2012.
 • 75% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de novembro de 2012;
 • 70% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2012.

3. PAGAMENTOS:

 ? Os pagamentos deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação e representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento;
 ? Pagamento parcial de crédito discutido administrativamente corresponderá a renúncia sobre a sua totalidade, salvo se, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recolhimento, o contribuinte identificar a parcela do imposto que permanecerá em discussão;
 ? No caso de pagamento de débito inscrito em dívida ativa, a baixa da execução fiscal será efetuada depois do pagamento das custas judiciais e do FUNJURE. Informações adicionais poderão ser obtidas na Procuradoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina através do e-mail profis@pge.sc.gov.br ou com os Procuradores do Estado nas Regionais.

4. COMO ADERIR AO REVIGORAR IV:

 ?Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC: o contabilista ou o próprio contribuinte, utilizando o perfil disponibilizado no S@T, com  login e senha;
 ?Pessoa física ou jurídica não inscrita no CCICMS/SC: diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC, informando a identificação (CPF ou CNPJ) CLIQUE AQUI;
 ?Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC sem contabilista: diretamente em uma unidade da SEF/SC (GERFE/USEFI).



O Programa Revigorar IV permite regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD com descontos em multas e juros

Módulos do sistema