Isenção do ITCMD - Pedidos de Isenção


Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.     O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.  Porém,  a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.

Porém, a legislação do ITCMD prevê algumas hipóteses de isenção do imposto, dentre as quais constam, por exemplo: 

  • o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus;
  • o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis ou à doação deste bem (desde que cumulativamente o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;  o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 );
  • o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00;
  • donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e
  • o donatário ou o cessionário de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de moradias para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos ou ao assentamento de agricultores sem-terra, abrangendo a doação do bem:

            a) à entidade executora do programa; ou 

            b) aos beneficiários, pela entidade executora, se for o caso.

 Como os pedidos de isenção do ITCMD devem ser analisados e concedidos caso a caso, é necessário que o pedido seja formalizado através da aplicação on-line acessada pelo botão "Acessar on-line" ao lado.   Caso seu pedido inicial tenha sido indeferido, usa a mesma aplicação se desejar protocolar um recurso.

 



Formalize seu pedido de isenção do ITCMD ou seu recurso, caso seu primeiro pedido tenha sido indeferido, através do botão "Acessar on-line" abaixo: