Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
Porém, a legislação do ITCMD prevê algumas hipóteses de isenção do imposto, dentre as quais constam, por exemplo:
a) à entidade executora do programa; ou
b) aos beneficiários, pela entidade executora, se for o caso.
Como os pedidos de isenção do ITCMD devem ser analisados e concedidos caso a caso, é necessário que o pedido seja formalizado através da aplicação on-line acessada pelo botão "Acessar on-line" ao lado. Caso seu pedido inicial tenha sido indeferido, usa a mesma aplicação se desejar protocolar um recurso.
Formalize seu pedido de isenção do ITCMD ou seu recurso, caso seu primeiro pedido tenha sido indeferido, através do botão "Acessar on-line" abaixo: