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Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.  Porém,  a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.

Esta aplicação permite a consulta de uma declaração enviada e também:

1) Retificar uma declaração de ITCMD enviada
2) Registrar pedido de imunidade ou isenção de ITCMD
3)  Abrir uma declaração de ITCMD e continua o seu preenchimento
4)  Consultar uma declaração de ITCMD enviada
5)  Reimprimir os documentos gerados por uma declaração de ITCMD enviada
(DARE-DIEF-Pedido de Imunidade/isenção)
6)  Registrar recurso de um pedido de imunidade/isenção de TCMD
indeferido
7)  Consultar a situação da declaração de ITCMD

Cartórios e Registros de Imóveis:

Para consulta por a Situação do ITCMD, o acesso deve ser feito pelo Subserviço "CONSULTA ITCMD - CARTÓRIOS E REGISTROS",  no link ao lado.

ITCMD - Impostos Sobre Heranças e DoaçõesDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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