Pular para conteúdo principal

A Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE dever ser preenchida e enviada on-line, exclusivamente por meio de aplicativo do S@T, e será utilizada para informar o valor do ICMS  recolher, o valor recolhido e não declarado ou o valor complementar do imposto relativo a período de referência de exercício encerrado para o envio de DIME, bem como eliminar omissão de DIME.

Também será utilizada para informar valores de ICMS não recolhidos sempre que exigidos em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

A partir de outubro de 2015 foram implementadas alterações passando a existir duas aplicações para emissão de DDE, a “DDE - REGULARIZAÇÃO EM EXERCÍO ENCERRADO”, destinada a retirar omissão e para regularizar o Conta-corrente nos casos de existência de pagamento não apropriado ou saldo credor decorrentes de valores recolhidos e não declarados e a DDE - INFORMAR VALOR ICMS destinada a informar o valor do ICMS a recolher ou complementar o valor do imposto já recolhido.

A omissão do envio de DIME também será retirada sempre que declarado valor de ICMS, no mesmo período de referência, utilizando a DDE - INFORMAR VALOR ICMS, ou quando regularizar a existência de pagamento não apropriado pela DDE - REGULARIZAÇÃO EM EXERCÍO ENCERRADO.

ICMS - DeclaraçõesDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

Informações complementares


Avisos

Leia mais